Questões Direito Penal Crimes Contra a Administração Pública
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Responda: Julgue os próximos itens, acerca de crimes contra a administração pública. I A configura...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O item I está correto. O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, é um crime formal, ou seja, não exige a constituição definitiva do crédito tributário para sua configuração. Basta a prática do ato de iludir o pagamento de tributo para que o crime se configure.
O item II está incorreto. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime próprio, ou seja, exige a qualidade de funcionário público para sua configuração. Portanto, a ausência dessa qualidade afasta a imputação do crime ao partícipe ou coautor.
O item III está correto. No crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), o recebimento da vantagem indevida não é condição necessária para a consumação do delito, pois a simples solicitação ou recebimento da promessa já configura o crime. O recebimento efetivo é considerado exaurimento, ou seja, uma forma de consumação mais completa, mas não requisito para consumação.
O item IV está incorreto. O uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) pode ser absorvido pelo crime de descaminho, pois este último é um crime mais amplo e o uso do documento falso pode ser uma etapa preparatória do descaminho. A absorção ocorre quando um crime é meio necessário para a prática de outro, e a pena do descaminho é maior, o que permite essa absorção.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, confirmando a alternativa a como correta.
Checagem dupla confirma que a alternativa a é a correta, pois os conceitos legais e a jurisprudência corroboram essa análise.
O item I está correto. O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, é um crime formal, ou seja, não exige a constituição definitiva do crédito tributário para sua configuração. Basta a prática do ato de iludir o pagamento de tributo para que o crime se configure.
O item II está incorreto. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime próprio, ou seja, exige a qualidade de funcionário público para sua configuração. Portanto, a ausência dessa qualidade afasta a imputação do crime ao partícipe ou coautor.
O item III está correto. No crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), o recebimento da vantagem indevida não é condição necessária para a consumação do delito, pois a simples solicitação ou recebimento da promessa já configura o crime. O recebimento efetivo é considerado exaurimento, ou seja, uma forma de consumação mais completa, mas não requisito para consumação.
O item IV está incorreto. O uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) pode ser absorvido pelo crime de descaminho, pois este último é um crime mais amplo e o uso do documento falso pode ser uma etapa preparatória do descaminho. A absorção ocorre quando um crime é meio necessário para a prática de outro, e a pena do descaminho é maior, o que permite essa absorção.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, confirmando a alternativa a como correta.
Checagem dupla confirma que a alternativa a é a correta, pois os conceitos legais e a jurisprudência corroboram essa análise.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O item I está correto. O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, é um crime formal, ou seja, não exige a constituição definitiva do crédito tributário para sua configuração. Basta a prática do ato de iludir o pagamento de tributo para que o crime esteja consumado.
O item II está incorreto. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é crime próprio, exigindo a qualidade de funcionário público para sua configuração. Portanto, a ausência dessa qualidade afasta a imputação do crime ao partícipe ou coautor.
O item III está correto. No crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), o recebimento da vantagem indevida não é condição necessária para a consumação do delito. A simples solicitação ou promessa já configura o crime, sendo o recebimento considerado mero exaurimento.
O item IV está incorreto. O uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) pode ser absorvido pelo crime de descaminho, pois este último é um crime complexo que pode envolver o uso de documentos falsos como meio para sua prática. A pena comparativamente maior não impede a absorção, pois o princípio da consunção pode ser aplicado.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada como a alternativa 'a'.
O item I está correto. O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, é um crime formal, ou seja, não exige a constituição definitiva do crédito tributário para sua configuração. Basta a prática do ato de iludir o pagamento de tributo para que o crime esteja consumado.
O item II está incorreto. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é crime próprio, exigindo a qualidade de funcionário público para sua configuração. Portanto, a ausência dessa qualidade afasta a imputação do crime ao partícipe ou coautor.
O item III está correto. No crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), o recebimento da vantagem indevida não é condição necessária para a consumação do delito. A simples solicitação ou promessa já configura o crime, sendo o recebimento considerado mero exaurimento.
O item IV está incorreto. O uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) pode ser absorvido pelo crime de descaminho, pois este último é um crime complexo que pode envolver o uso de documentos falsos como meio para sua prática. A pena comparativamente maior não impede a absorção, pois o princípio da consunção pode ser aplicado.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada como a alternativa 'a'.
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