O crime de exploração de prestígio está inserido no capítulo dos crimes prati...
O crime de exploração de prestígio está inserido no capítulo dos crimes praticados
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Caio Ribeiro
31/12/1969 • 21:00
AQUI diz que a resposta certa é a "b) contra a administração da justiça".
No CP diz que no "Capítulo II São crimes cometidos por Particular, contra a administração em geral", estando o crime presente no Art. 357.
Alguém pode me explicar?
Não deveria ser a letra c ?
rogerio muniz
31/12/1969 • 21:00
Está certo amigo ...
O Código Penal, em seu artigo 357 descreve o delito de exploração de prestígio, que se trata de um crime contra a administração da justiça e consiste no ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário
Marcos de Castro
31/12/1969 • 21:00
Gabarito: b)
O crime de exploração de prestígio está inserido no capítulo dos crimes praticados contra a administração da justiça. Este crime está previsto no artigo 357 do Código Penal Brasileiro, que se encontra no Título XI, que trata dos Crimes contra a Administração da Justiça. O crime de exploração de prestígio ocorre quando alguém solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem, ou ainda aceita promessa de tal vantagem, alegando influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Maurício PFF
31/12/1969 • 21:00
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ARTIGO 357 DO CP
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