Claus, servidor público de uma secretaria de ...

Claus, servidor público de uma secretaria de fazenda, estava sozinho em seu departamento de trabalho, ao final do expediente, quando um cidadão dirigiu-se até ele, i...


Claus, servidor público de uma secretaria de fazenda, estava sozinho em seu departamento de trabalho, ao final do expediente, quando um cidadão dirigiu-se até ele, insistindo em efetuar pagamento em dinheiro referente a dívida que Claus verificou ser inexistente junto àquela secretaria. Aproveitando-se do equívoco, Claus recebeu e apropriou-se do valor, sem alertar o devedor de que o pagamento deveria ser efetuado em outro órgão.


A conduta de Claus o sujeita a responder por

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) peculato mediante erro de outrem.

    A conduta descrita no enunciado envolve Claus, servidor público, que recebeu e apropriou-se de um valor pago por um cidadão, mesmo sabendo que a dívida era inexistente. O servidor aproveitou-se do erro do cidadão para se apropriar do dinheiro.

    O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro. O peculato mediante erro de outrem ocorre quando o agente se apropria de dinheiro ou bens públicos aproveitando-se do erro da vítima, que entrega o valor por engano.

    No caso, o cidadão pagou uma dívida inexistente, e Claus, ciente disso, não alertou o cidadão e apropriou-se do valor. Isso caracteriza o peculato mediante erro de outrem.

    As outras alternativas não se aplicam:
    - Peculato desvio (artigo 312, caput) ocorre quando o servidor se apropria de bens ou valores que estão sob sua guarda, mas não é o caso, pois o dinheiro foi entregue pelo cidadão.
    - Peculato culposo (artigo 312, parágrafo único) exige culpa, não dolo, e aqui há dolo claro.
    - Excesso de exação (artigo 316) envolve exigir tributo ou contribuição indevida, o que não é o caso.
    - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315) refere-se a aplicação indevida de recursos públicos, diferente da apropriação indevida.

    Portanto, a conduta de Claus se enquadra em peculato mediante erro de outrem, alternativa d).
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