Questões Direito Penal Crimes contra a administração pública
Claus, servidor público de uma secretaria de fazenda, e...
Responda: Claus, servidor público de uma secretaria de fazenda, estava sozinho em seu departamento de trabalho, ao final do expediente, quando um cidadão dirigiu-se até ele, i...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) peculato mediante erro de outrem.
A conduta descrita no enunciado envolve Claus, servidor público, que recebeu e apropriou-se de um valor pago por um cidadão, mesmo sabendo que a dívida era inexistente. O servidor aproveitou-se do erro do cidadão para se apropriar do dinheiro.
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro. O peculato mediante erro de outrem ocorre quando o agente se apropria de dinheiro ou bens públicos aproveitando-se do erro da vítima, que entrega o valor por engano.
No caso, o cidadão pagou uma dívida inexistente, e Claus, ciente disso, não alertou o cidadão e apropriou-se do valor. Isso caracteriza o peculato mediante erro de outrem.
As outras alternativas não se aplicam:
- Peculato desvio (artigo 312, caput) ocorre quando o servidor se apropria de bens ou valores que estão sob sua guarda, mas não é o caso, pois o dinheiro foi entregue pelo cidadão.
- Peculato culposo (artigo 312, parágrafo único) exige culpa, não dolo, e aqui há dolo claro.
- Excesso de exação (artigo 316) envolve exigir tributo ou contribuição indevida, o que não é o caso.
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315) refere-se a aplicação indevida de recursos públicos, diferente da apropriação indevida.
Portanto, a conduta de Claus se enquadra em peculato mediante erro de outrem, alternativa d).
A conduta descrita no enunciado envolve Claus, servidor público, que recebeu e apropriou-se de um valor pago por um cidadão, mesmo sabendo que a dívida era inexistente. O servidor aproveitou-se do erro do cidadão para se apropriar do dinheiro.
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro. O peculato mediante erro de outrem ocorre quando o agente se apropria de dinheiro ou bens públicos aproveitando-se do erro da vítima, que entrega o valor por engano.
No caso, o cidadão pagou uma dívida inexistente, e Claus, ciente disso, não alertou o cidadão e apropriou-se do valor. Isso caracteriza o peculato mediante erro de outrem.
As outras alternativas não se aplicam:
- Peculato desvio (artigo 312, caput) ocorre quando o servidor se apropria de bens ou valores que estão sob sua guarda, mas não é o caso, pois o dinheiro foi entregue pelo cidadão.
- Peculato culposo (artigo 312, parágrafo único) exige culpa, não dolo, e aqui há dolo claro.
- Excesso de exação (artigo 316) envolve exigir tributo ou contribuição indevida, o que não é o caso.
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315) refere-se a aplicação indevida de recursos públicos, diferente da apropriação indevida.
Portanto, a conduta de Claus se enquadra em peculato mediante erro de outrem, alternativa d).
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