Os servidores públicos estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração sujeitam-se ao regime
✂️ a) geral de previdência social, não se aplicando o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor. ✂️ b) previdenciário previsto na Constituição do respectivo Estado, que pode ser tanto o regime próprio de previdência social, quanto o regime geral, mas, optando-se por esse último, a contribuição previdenciária devida ao órgão federal de arrecadação do tributo não é exigível do Estado contratante do servidor, em razão do princípio da imunidade recíproca. ✂️ c) próprio de previdência social, podendo os Estados fixar, para o valor das aposentadorias e pensões devidas a esses servidores, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, desde que instituam regime de previdência complementar para os mesmos servidores. ✂️ d) geral de previdência social, mas a contribuição previdenciária devida ao órgão federal de arrecadação do tributo não é exigível do Estado contratante em razão do princípio da imunidade recíproca. ✂️ e) previdenciário previsto na Constituição do respectivo Estado, que pode ser tanto o regime próprio de previdência social, quanto o regime geral, não se aplicando, nesse último caso, o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor.