ID: 163982• Direito Tributário• Impostos Estaduais• FCC• SEFAZ SC• Auditor Fiscal da Receita Estadual• 2018Conforme estabelece a Lei Complementar no 24/1975, a inobservância dos dispositivos na referida lei acarretará, cumulativamente a:✂️A)perda do mandato eletivo e a inelegibilidade do chefe do Poder Executivo estadual, quando este for responsável pelo ato antijurídico praticado.✂️B)nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.✂️C)desconsideração dos negócios jurídicos realizados, entre o remetente e o destinatário da mercadoria, a vedação ao crédito e a aplicação de penalidade pecuniária a título de multa agravada, no valor de 150% do valor da operação.✂️D)perda do mandato e a inelegibilidade a cargo público por 4 anos ao prefeito municipal que conceder benefícios relacionados à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.✂️E)pena de reclusão de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da obrigação de restituir aos cofres públicos o valor do dano ao erário, aos signatários do ato ilícito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro