Determinado produto, oriundo do estado de Sã...

Determinado produto, oriundo do estado de São Paulo, foi comprado, pela Internet, por consumidor final residente no estado do Rio Grande do Sul.


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Determinado produto, oriundo do estado de São Paulo, foi comprado, pela Internet, por consumidor final residente no estado do Rio Grande do Sul.


Nesse caso, com relação ao ICMS devido nessa negociação, é correto afirmar que o estado do Rio Grande do Sul

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    22/10/2025 • 21:54
    Gabarito: e)

    Quando um produto é vendido por um estado para um consumidor final em outro estado, a regra do ICMS prevê que o estado de destino tem direito ao diferencial de alíquota. Isso significa que o estado de destino (no caso, Rio Grande do Sul) pode cobrar a diferença entre a alíquota interna do seu estado e a alíquota interestadual aplicada na operação.

    Essa regra está prevista no artigo 155, inciso II, alínea 'd' da Constituição Federal, que trata do ICMS, e foi detalhada na Emenda Constitucional 87/2015. A emenda estabeleceu que, nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS, o estado de destino tem direito ao diferencial de alíquota.

    Portanto, o estado de São Paulo, que é o estado de origem, recolhe o ICMS pela alíquota interestadual, e o estado do Rio Grande do Sul, como estado de destino, recolhe o diferencial entre sua alíquota interna e a interestadual.

    As alternativas a), b), c) e d) estão incorretas porque não refletem essa regra: a) nega o direito do estado de destino; b) condiciona o direito ao destinatário ser contribuinte, o que não é o caso; c) fala em integralidade da alíquota interna para o estado de destino, o que não ocorre; d) confunde o cálculo do diferencial, que é entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual, não entre a alíquota interna do estado de origem e a interestadual.

    Assim, a alternativa correta é a letra e).
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