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O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS

Responda: O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS


1Q165721 | Direito Tributário, Impostos Estaduais, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RS, CESPE CEBRASPE, 2018

O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem como fato gerador a circulação de mercadorias, incluindo os produtos importados do comércio internacional, conforme previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. Isso significa que a entrada de mercadorias importadas no território nacional está sujeita ao ICMS.

A alternativa a) está incorreta porque o ICMS não está vinculado a contraprestações da administração pública, mas sim à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A alternativa c) está incorreta porque o ICMS não afasta outras incidências tributárias por bis in idem, já que a Constituição permite a coexistência de tributos sobre fatos geradores distintos.

A alternativa d) está incorreta porque o fato gerador do ICMS não resulta de resoluções do Senado Federal, mas sim de previsão constitucional e legislação infraconstitucional.

A alternativa e) está incorreta porque o ICMS não incide sobre o ouro definido como ativo financeiro, que é tributado pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Portanto, a alternativa correta é a letra b, que contempla os produtos importados do comércio internacional como fato gerador do ICMS.
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