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À luz da aplicação da lei penal no tempo, julgue as afi rmações abaixo relativas ao...
Responda: À luz da aplicação da lei penal no tempo, julgue as afi rmações abaixo relativas ao fato de Osvaldo ter sido processado pelo delito de paralisação de trabalho de interesse coletivo, em janeiro ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a abolitio criminis, que é a revogação da lei penal que deixa de considerar um fato como crime.
O enunciado apresenta quatro afirmações sobre o caso de Osvaldo, processado por um crime que foi abolido por lei posterior.
I. Caso Osvaldo já tenha sido condenado antes de janeiro de 2010, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória. Essa afirmação está incorreta, pois a abolitio criminis retroage para beneficiar o réu, extinguindo a punibilidade, mesmo que já tenha sido condenado. Isso está previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
II. A lei penal não pode retroagir para beneficiar Osvaldo. Também incorreta, pois a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, conforme artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e artigo 2º do Código Penal.
III. Caso Osvaldo ainda não tenha sido denunciado, não mais poderá sê-lo. Correto, pois com a abolitio criminis, o fato deixa de ser crime, impedindo a instauração de processo penal.
IV. Osvaldo será beneficiado pela hipótese da abolitio criminis. Correto, pois a abolitio criminis extingue a punibilidade e beneficia o acusado.
Portanto, as únicas afirmações corretas são III e IV, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa c.
Checagem dupla: A abolitio criminis extingue a punibilidade, beneficiando o réu em qualquer fase do processo, inclusive após condenação. Logo, I e II são falsas. Já III e IV são verdadeiras, pois impedem a denúncia e beneficiam o acusado.
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a abolitio criminis, que é a revogação da lei penal que deixa de considerar um fato como crime.
O enunciado apresenta quatro afirmações sobre o caso de Osvaldo, processado por um crime que foi abolido por lei posterior.
I. Caso Osvaldo já tenha sido condenado antes de janeiro de 2010, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória. Essa afirmação está incorreta, pois a abolitio criminis retroage para beneficiar o réu, extinguindo a punibilidade, mesmo que já tenha sido condenado. Isso está previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
II. A lei penal não pode retroagir para beneficiar Osvaldo. Também incorreta, pois a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, conforme artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e artigo 2º do Código Penal.
III. Caso Osvaldo ainda não tenha sido denunciado, não mais poderá sê-lo. Correto, pois com a abolitio criminis, o fato deixa de ser crime, impedindo a instauração de processo penal.
IV. Osvaldo será beneficiado pela hipótese da abolitio criminis. Correto, pois a abolitio criminis extingue a punibilidade e beneficia o acusado.
Portanto, as únicas afirmações corretas são III e IV, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa c.
Checagem dupla: A abolitio criminis extingue a punibilidade, beneficiando o réu em qualquer fase do processo, inclusive após condenação. Logo, I e II são falsas. Já III e IV são verdadeiras, pois impedem a denúncia e beneficiam o acusado.
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