Gabarito: c)
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a abolitio criminis, que é a revogação da lei penal que deixa de considerar um fato como crime.
O enunciado apresenta quatro afirmações sobre o caso de Osvaldo, processado por um crime que foi abolido por lei posterior.
I. Caso Osvaldo já tenha sido condenado antes de janeiro de 2010, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória. Essa afirmação está incorreta, pois a abolitio criminis retroage para beneficiar o réu, extinguindo a punibilidade, mesmo que já tenha sido condenado. Isso está previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
II. A lei penal não pode retroagir para beneficiar Osvaldo. Também incorreta, pois a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, conforme artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e artigo 2º do Código Penal.
III. Caso Osvaldo ainda não tenha sido denunciado, não mais poderá sê-lo. Correto, pois com a abolitio criminis, o fato deixa de ser crime, impedindo a instauração de processo penal.
IV. Osvaldo será beneficiado pela hipótese da abolitio criminis. Correto, pois a abolitio criminis extingue a punibilidade e beneficia o acusado.
Portanto, as únicas afirmações corretas são III e IV, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa c.
Checagem dupla: A abolitio criminis extingue a punibilidade, beneficiando o réu em qualquer fase do processo, inclusive após condenação. Logo, I e II são falsas. Já III e IV são verdadeiras, pois impedem a denúncia e beneficiam o acusado.
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a abolitio criminis, que é a revogação da lei penal que deixa de considerar um fato como crime.
O enunciado apresenta quatro afirmações sobre o caso de Osvaldo, processado por um crime que foi abolido por lei posterior.
I. Caso Osvaldo já tenha sido condenado antes de janeiro de 2010, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória. Essa afirmação está incorreta, pois a abolitio criminis retroage para beneficiar o réu, extinguindo a punibilidade, mesmo que já tenha sido condenado. Isso está previsto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
II. A lei penal não pode retroagir para beneficiar Osvaldo. Também incorreta, pois a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, conforme artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e artigo 2º do Código Penal.
III. Caso Osvaldo ainda não tenha sido denunciado, não mais poderá sê-lo. Correto, pois com a abolitio criminis, o fato deixa de ser crime, impedindo a instauração de processo penal.
IV. Osvaldo será beneficiado pela hipótese da abolitio criminis. Correto, pois a abolitio criminis extingue a punibilidade e beneficia o acusado.
Portanto, as únicas afirmações corretas são III e IV, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada, alternativa c.
Checagem dupla: A abolitio criminis extingue a punibilidade, beneficiando o réu em qualquer fase do processo, inclusive após condenação. Logo, I e II são falsas. Já III e IV são verdadeiras, pois impedem a denúncia e beneficiam o acusado.