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Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, o...
Responda: Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido em 10/01/2017, por decisão transitada em julgado, em 05/03/2018, à pena base de 4 anos de reclusão, ma...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a retroatividade da lei penal mais benéfica. O crime ocorreu em 10/01/2017, e a sentença transitou em julgado em 05/03/2018, com a aplicação de uma causa de aumento de pena pelo emprego de arma branca. Posteriormente, em 23/04/2018, foi editada a Lei nº 13.654/18, que excluiu essa causa de aumento para o crime de roubo.
Segundo o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, a lei penal mais benéfica aplica-se retroativamente, mesmo que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença. Isso significa que, apesar da condenação já estar definitiva, a nova lei que reduz a pena deve ser aplicada ao caso concreto.
Assim, o advogado de Sílvio pode requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e a consequente redução da pena, conforme previsto no artigo 620 do Código de Processo Penal, que permite a revisão da execução da pena quando houver modificação da lei penal que beneficie o condenado.
As alternativas a), c) e d) não são adequadas porque: a) não admite alteração após trânsito em julgado, o que contraria a retroatividade da lei penal mais benéfica; c) revisão criminal não é o meio adequado para modificar a pena após trânsito em julgado por causa de alteração legislativa; d) anulação da sentença e novo julgamento não são cabíveis diante da nova lei mais benéfica.
Portanto, a alternativa correta é a b).
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a retroatividade da lei penal mais benéfica. O crime ocorreu em 10/01/2017, e a sentença transitou em julgado em 05/03/2018, com a aplicação de uma causa de aumento de pena pelo emprego de arma branca. Posteriormente, em 23/04/2018, foi editada a Lei nº 13.654/18, que excluiu essa causa de aumento para o crime de roubo.
Segundo o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, a lei penal mais benéfica aplica-se retroativamente, mesmo que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença. Isso significa que, apesar da condenação já estar definitiva, a nova lei que reduz a pena deve ser aplicada ao caso concreto.
Assim, o advogado de Sílvio pode requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e a consequente redução da pena, conforme previsto no artigo 620 do Código de Processo Penal, que permite a revisão da execução da pena quando houver modificação da lei penal que beneficie o condenado.
As alternativas a), c) e d) não são adequadas porque: a) não admite alteração após trânsito em julgado, o que contraria a retroatividade da lei penal mais benéfica; c) revisão criminal não é o meio adequado para modificar a pena após trânsito em julgado por causa de alteração legislativa; d) anulação da sentença e novo julgamento não são cabíveis diante da nova lei mais benéfica.
Portanto, a alternativa correta é a b).
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