Plauto é Policial Militar e estava exercendo as suas funções no policiamento de rua de ...
Responda: Plauto é Policial Militar e estava exercendo as suas funções no policiamento de rua de determinado bairro. No exercício dessas funções, surpreendeu João subtraindo objetos da vitrine de uma loja, c...
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Por Paty Slomo em 31/12/1969 21:00:00
A corrupção passiva ocorre quando o agente público pede uma propina ou qualquer outra coisa para fazer ou deixar de fazer algo. Por exemplo, o juiz que pede um ‘cafezinho’ para julgar um processo mais rapidamente ou o senador que pede uma ajuda para a campanha em troca de seu voto. Não importa que a outra parte dê o que é pedido pelo corrupto: o corrupto comete o crime a partir do momento que pede a coisa ou vantagem. A outra parte, inclusive, pode/deve chamar a polícia para prender o criminoso.
Já a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Por exemplo, o motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece uma ‘ajuda para o leitinho das crianças’ ao policial. Reparem que, nesse caso, o criminoso é quem oferece a propina e não o agente público – que provavelmente irá prender o criminoso. Para que o crime esteja configurado, não importa que o agente aceite a propina: o crime se consuma no momento em que o motorista tenta corromper o policial, ou seja, no momento em que ele ofereceu a propina.
Mas é possível também que ambas as partes cometam o crime. Se o motorista oferece e o policial aceita, ambos cometeram crimes. O policial cometeu o crime de corrupção passiva, e o motorista de corrupção ativa. Mas reparem que os crimes foram cometidos em momentos distintos: o motorista cometeu a corrupção ativa quando ofereceu, mas o policial só cometeu a corrupção passiva quando aceitou. Se não tivesse aceito, não teria cometido o crime.
Já a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Por exemplo, o motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece uma ‘ajuda para o leitinho das crianças’ ao policial. Reparem que, nesse caso, o criminoso é quem oferece a propina e não o agente público – que provavelmente irá prender o criminoso. Para que o crime esteja configurado, não importa que o agente aceite a propina: o crime se consuma no momento em que o motorista tenta corromper o policial, ou seja, no momento em que ele ofereceu a propina.
Mas é possível também que ambas as partes cometam o crime. Se o motorista oferece e o policial aceita, ambos cometeram crimes. O policial cometeu o crime de corrupção passiva, e o motorista de corrupção ativa. Mas reparem que os crimes foram cometidos em momentos distintos: o motorista cometeu a corrupção ativa quando ofereceu, mas o policial só cometeu a corrupção passiva quando aceitou. Se não tivesse aceito, não teria cometido o crime.

Por José Augusto em 31/12/1969 21:00:00
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem!
Não identifiquei corrupção passiva no enunciado!
Não identifiquei corrupção passiva no enunciado!

Por Robson Gonçalo de Oliveira Júnior em 31/12/1969 21:00:00
Esse caso encaixa-se em corrupção passiva privilegiada, "atende a pedido, sem receber nada em troca".

Por Nadson Conceição dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
poxa, sei que estou a um bom tempo sem estudar, e tenho resolvido somente as questaoes de simulados pequenos., como este, na questão de plauto eu havia marcado a opçao prevaricação, fui afirma mesmo olhando os comentarios, e fiquei triste em saber que eu possivelmente havia errado, so que na hora de corrigir, minha resposta estava certa sim. mas errei quando marquei passiva com induzimento dos comentarios, hora de erra é aqui, selva !!!!!

Por Gracielle Paiva Motta em 31/12/1969 21:00:00
O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
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