Questões Direito Penal Crimes contra a administração pública
Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribui...
Responda: Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) excesso de exação.
O excesso de exação está previsto no artigo 316 do Código Penal, que trata do crime cometido por funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
No caso apresentado, o auditor fiscal da SEFAZ exigiu o pagamento de tributo que sabia ser indevido, configurando exatamente a hipótese do excesso de exação.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a resposta:
- Peculato (artigo 312 do Código Penal) envolve a apropriação ou desvio de bens ou valores públicos pelo funcionário, o que não ocorre aqui, pois não há apropriação, mas exigência indevida.
- Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) refere-se ao funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, o que não é o caso, pois o auditor exigiu tributo para os cofres públicos, não para benefício próprio.
- Peculato mediante erro de outrem (artigo 313 do Código Penal) ocorre quando o funcionário se aproveita do erro de terceiro para apropriar-se de bens públicos, o que não se aplica aqui.
- Crime funcional contra a ordem tributária não é uma tipificação específica do Código Penal, e a conduta descrita está melhor enquadrada no excesso de exação.
Portanto, a resposta correta é excesso de exação, alternativa b.
O excesso de exação está previsto no artigo 316 do Código Penal, que trata do crime cometido por funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
No caso apresentado, o auditor fiscal da SEFAZ exigiu o pagamento de tributo que sabia ser indevido, configurando exatamente a hipótese do excesso de exação.
Vamos analisar as outras alternativas para confirmar a resposta:
- Peculato (artigo 312 do Código Penal) envolve a apropriação ou desvio de bens ou valores públicos pelo funcionário, o que não ocorre aqui, pois não há apropriação, mas exigência indevida.
- Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) refere-se ao funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, o que não é o caso, pois o auditor exigiu tributo para os cofres públicos, não para benefício próprio.
- Peculato mediante erro de outrem (artigo 313 do Código Penal) ocorre quando o funcionário se aproveita do erro de terceiro para apropriar-se de bens públicos, o que não se aplica aqui.
- Crime funcional contra a ordem tributária não é uma tipificação específica do Código Penal, e a conduta descrita está melhor enquadrada no excesso de exação.
Portanto, a resposta correta é excesso de exação, alternativa b.
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