Questões Direito Processual Penal Militar
No que se refere aos atos probatórios previstos no Código de Processo Penal Militar, ma...
Responda: No que se refere aos atos probatórios previstos no Código de Processo Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê que a oitiva de testemunhas residentes em localidade diversa pode ser realizada por meio de carta precatória, conforme o artigo 203 do CPPM.
No caso específico do Estado de Minas Gerais, se a testemunha reside no interior e não há juízo militar na localidade, a carta precatória pode ser expedida para o juízo criminal comum da comarca onde a testemunha reside. Isso evita a suspensão da instrução criminal, garantindo a continuidade do processo.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) está errada porque a formulação de quesitos no exame pericial não é admitida em qualquer fase, mas em momentos específicos previstos no CPPM.
A alternativa b) contém erro ao afirmar que o depoimento de testemunha com patente superior ao presidente do Conselho é substituído por relatório, o que não está previsto dessa forma no CPPM.
A alternativa c) erra ao dizer que o interrogatório do réu é ato privativo do juiz sem interferência de outras pessoas, pois a presença do defensor e do Ministério Público é garantida, e o local do interrogatório deve assegurar a segurança e a publicidade, mas não necessariamente no quartel onde o réu está recolhido.
Portanto, a alternativa d) está correta e em conformidade com o Código de Processo Penal Militar.
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê que a oitiva de testemunhas residentes em localidade diversa pode ser realizada por meio de carta precatória, conforme o artigo 203 do CPPM.
No caso específico do Estado de Minas Gerais, se a testemunha reside no interior e não há juízo militar na localidade, a carta precatória pode ser expedida para o juízo criminal comum da comarca onde a testemunha reside. Isso evita a suspensão da instrução criminal, garantindo a continuidade do processo.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) está errada porque a formulação de quesitos no exame pericial não é admitida em qualquer fase, mas em momentos específicos previstos no CPPM.
A alternativa b) contém erro ao afirmar que o depoimento de testemunha com patente superior ao presidente do Conselho é substituído por relatório, o que não está previsto dessa forma no CPPM.
A alternativa c) erra ao dizer que o interrogatório do réu é ato privativo do juiz sem interferência de outras pessoas, pois a presença do defensor e do Ministério Público é garantida, e o local do interrogatório deve assegurar a segurança e a publicidade, mas não necessariamente no quartel onde o réu está recolhido.
Portanto, a alternativa d) está correta e em conformidade com o Código de Processo Penal Militar.
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