Joana, atualmente com 13 anos de idade e registrada somente em nome da mãe biológica, com quem reside, tem constantes desentendimentos com esta. Na sexta-feira, às 23 horas, após uma discussão entre as duas, a mãe decidiu que não aceitaria mais a permanência da filha em sua residência e, diante da inexistência de família extensa no Município onde residem, levou e deixou Joana em uma entidade de acolhimento institucional do Município para que lá permanecesse. Diante da situação apresentada, a entidade de acolhimento institucional para a qual foi levada e deixada Joana pela genitora, mesmo em se tratando de situação excepcional e de urgência, considerando a inexistência de família extensa no Município e também o horário em que a adolescente foi levada até a entidade,
✂️ a) poderá acolher a adolescente sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o Juiz da Infância e da Juventude do fato em até 24 horas, sob pena de responsabilidade. ✂️ b) não poderá acolher a adolescente sem a autorização da autoridade competente e a adolescente terá de ser encaminhada, para pernoitar, junto à sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, que deverão ter local apropriado para esse fim. ✂️ c) não poderá acolher a adolescente sem prévia autorização do Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. ✂️ d) poderá acolher a adolescente, no entanto, este acolhimento emergencial somente será feito após parecer prévio e favorável do Ministério Público. ✂️ e) não poderá acolher a adolescente, até que seja suspenso o poder familiar da genitora em relação à filha, a fim de impedir que a genitora possa retirar a adolescente do local sem autorização judicial.