Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato il...

Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.


📖 Texto associado
A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia
realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse
motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação
de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço
público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da
responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue os
itens a seguir.

Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Atenta contra o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. Além disso, não é preciso a comprovação de culpa nesse caso. Logo, a empresa responde objetivamente pelo dano causado.

    Não é necessário que o ato praticado seja ilícito para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado.
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