O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Nesse sentido é correto afirmar, exceto:

de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.