Quanto à eficácia temporal da Lei Penal, relacione a coluna da esquerda com a...

Quanto à eficácia temporal da Lei Penal, relacione a coluna da esquerda com a da direita. (I) Novatio legis incriminadora. (II) Novatio legis in pejus. (III) ...


Quanto à eficácia temporal da Lei Penal, relacione a coluna da esquerda com a da direita. 

(I) Novatio legis incriminadora. 

(II) Novatio legis in pejus. 

(III) Novatio legis in mellius. 

(IV) Abolítio criminis. 

(V) Ultra-atividade.

(A) Lei supressiva de incriminação.

(B) Aplicável às leis temporais e excepcionais. 

(C) Lei nova incrimina fato anteriormente considerado lícito. 

(D) Lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito. 

(E) Lei nova modifica o regime anterior, beneficiando a situação do sujeito.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Vamos analisar cada termo e sua definição para entender a correspondência correta:

    (I) Novatio legis incriminadora: é a lei nova que torna crime um fato que antes era lícito. Isso corresponde a (C).

    (II) Novatio legis in pejus: é a lei nova que agrava a situação do sujeito, ou seja, piora a situação anterior. Isso corresponde a (D).

    (III) Novatio legis in mellius: é a lei nova que melhora a situação do sujeito, ou seja, beneficia. Isso corresponde a (E).

    (IV) Abolítio criminis: é a lei que suprime a incriminação, ou seja, deixa de considerar crime um fato antes punido. Isso corresponde a (A).

    (V) Ultra-atividade: é a aplicação da lei nova a fatos ocorridos sob a vigência da lei anterior, geralmente em leis temporais e excepcionais. Isso corresponde a (B).

    Portanto, a correspondência correta é: I-C, II-D, III-E, IV-A, V-B, que é a alternativa b).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.