Questões Direito Civil Responsabilidade civil
Joaquim, desempregado e sem atividade remunerada, foi aprovado nas etapas preliminares ...
Responda: Joaquim, desempregado e sem atividade remunerada, foi aprovado nas etapas preliminares de concurso público e, como requisito para a posse, precisava passar por avaliação médica de caráter eliminató...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) Joaquim, ao ser atropelado e hospitalizado, perdeu o prazo para a avaliação médica eliminatória, o que resultou em sua eliminação do concurso. Essa situação configura uma perda da chance, pois ele tinha a expectativa legítima de aprovação e posse no cargo público.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a perda da chance é um dano indenizável, pois não se trata apenas de expectativa, mas de uma possibilidade concreta que foi frustrada por um evento danoso. Assim, Joaquim tem direito a indenização por danos morais e materiais, incluindo uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse.
As alternativas a e d estão incorretas porque negam a existência de danos materiais ou morais, o que não se sustenta diante da situação grave vivenciada. A alternativa b é incorreta porque não se pode exigir a integralidade dos vencimentos, já que a posse não se concretizou. A alternativa c está errada ao afirmar que a expectativa não deve ser considerada na quantificação dos danos, pois a perda da chance é justamente a base para a indenização.
Portanto, a alternativa e é a correta, pois reconhece a indenização proporcional à perda da chance, abrangendo danos morais e materiais decorrentes do acidente.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a perda da chance é um dano indenizável, pois não se trata apenas de expectativa, mas de uma possibilidade concreta que foi frustrada por um evento danoso. Assim, Joaquim tem direito a indenização por danos morais e materiais, incluindo uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse.
As alternativas a e d estão incorretas porque negam a existência de danos materiais ou morais, o que não se sustenta diante da situação grave vivenciada. A alternativa b é incorreta porque não se pode exigir a integralidade dos vencimentos, já que a posse não se concretizou. A alternativa c está errada ao afirmar que a expectativa não deve ser considerada na quantificação dos danos, pois a perda da chance é justamente a base para a indenização.
Portanto, a alternativa e é a correta, pois reconhece a indenização proporcional à perda da chance, abrangendo danos morais e materiais decorrentes do acidente.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários