
Por izabela cristina romeiro rabelo em 14/01/2014 15:59:44
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96275
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96275

Por André Noschang Branco em 27/03/2017 12:18:01
ERRADA, nao diz nada sob responder a questao A LUZ DA JURISPRUDENCIA DO STJ,ou literalidade da lei, tanto que no primeiro ato foi lhe dado 2 anos de reclusao, pois crime tentado = consumado - na medidade da culpa.