David Castilho
EQUIPE
09/11/2025 • 15:46
Gabarito: c)
Vamos analisar o caso: o condutor do veículo A colidiu na traseira do veículo B de forma imprudente e fugiu, e o veículo B, ao atingir o pedestre, também fugiu do local, deixando de prestar socorro. Porém, o enunciado deixa claro que o condutor do veículo B não poderia evitar o resultado (a lesão ao pedestre), ou seja, ele não foi o causador direto do acidente.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lesão corporal culposa com causa de aumento de pena ocorre quando o condutor infrator não presta socorro à vítima, mas ele é o agente causador do acidente. Como o condutor do veículo B não causou o acidente, ele não pode ser responsabilizado por lesão culposa com causa de aumento.
Por outro lado, deixar de prestar socorro à vítima é tipificado como crime de omissão de socorro no CTB. Como o condutor do veículo B fugiu e não prestou socorro, ele cometeu omissão de socorro.
Portanto, a conduta correta a ser imputada ao condutor do veículo B é omissão de socorro, alternativa c).
Vamos analisar o caso: o condutor do veículo A colidiu na traseira do veículo B de forma imprudente e fugiu, e o veículo B, ao atingir o pedestre, também fugiu do local, deixando de prestar socorro. Porém, o enunciado deixa claro que o condutor do veículo B não poderia evitar o resultado (a lesão ao pedestre), ou seja, ele não foi o causador direto do acidente.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lesão corporal culposa com causa de aumento de pena ocorre quando o condutor infrator não presta socorro à vítima, mas ele é o agente causador do acidente. Como o condutor do veículo B não causou o acidente, ele não pode ser responsabilizado por lesão culposa com causa de aumento.
Por outro lado, deixar de prestar socorro à vítima é tipificado como crime de omissão de socorro no CTB. Como o condutor do veículo B fugiu e não prestou socorro, ele cometeu omissão de socorro.
Portanto, a conduta correta a ser imputada ao condutor do veículo B é omissão de socorro, alternativa c).