Os atos do processo administrativo

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  • ALLAN GOMES
    ALLAN GOMES
    23/10/2023 • 00:06
    A alternativa e) está incorreta. No CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Portanto, a alternativa a) é a correta.
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/10/2023 • 23:12
    Reposta E.

    Lei 9784/1999

    A. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados,com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleçãopública;
    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processolicitatório;
    V – decidam recursos administrativos;
    VI – decorram de reexame de ofício;
    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questãoou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidaçãode ato administrativo.

    B. Art. 22. Os atos do processo administrativo nãodependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    C. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos decaráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ouautoridade.

    D. Art. 15. Será permitida, emcaráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, aavocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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