Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Adoção

Tiago, 20 (vinte) anos, estudante universitário e Juliana, 25 (vinte e cinco) anos, ...

Responda: Tiago, 20 (vinte) anos, estudante universitário e Juliana, 25 (vinte e cinco) anos, convivem em união estável. Tiago e Juliana pretendem adotar a pequena Sofia, com 04 (quatro) anos de idade. A ...


1Q180323 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Adoção, Defensor Público, DPE RS, FCC

Tiago, 20 (vinte) anos, estudante universitário e Juliana, 25 (vinte e cinco) anos, convivem em união estável. Tiago e Juliana pretendem adotar a pequena Sofia, com 04 (quatro) anos de idade. A infante é filha biológica de Roberta, irmã de Juliana, sendo que o pai biológico é desconhecido. Roberta não ostenta mais a condição de mãe, uma vez que foi destituída do poder familiar, tendo a guarda de Sofia sido conferida ao casal Tiago e Juliana. Após o ingresso da ação de adoção, Tiago falece em decorrência de acidente de trânsito. Ressalta-se que Tiago e Juliana não possuíam inscrição no cadastro de adoção. Em relação ao caso relatado e, em conformidade com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)

Inicialmente, é importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 42, estabelece que a adoção deve observar alguns requisitos, como a diferença mínima de idade entre adotante e adotado, que é de pelo menos 16 anos. No entanto, a idade mínima para adotar é de 18 anos, não 21, portanto a alternativa a) está incorreta.

Quanto à alternativa b), o parentesco entre Juliana e Sofia não impede a adoção. O ECA não veda a adoção por parentes, desde que respeitados os requisitos legais e o melhor interesse da criança.

A alternativa c) menciona a diferença mínima de idade entre Tiago e Sofia, que é de 16 anos, e no caso Tiago tem 20 anos e Sofia 4, ou seja, a diferença é de 16 anos, cumprindo o requisito legal. Além disso, a morte de Tiago não impede que Juliana continue o processo de adoção sozinha, não havendo impedimento para que a adoção seja deferida apenas a Juliana.

A alternativa d) está incorreta porque, conforme o artigo 42 do ECA, o consentimento dos pais biológicos é necessário, salvo se estes estiverem destituídos do poder familiar, como é o caso de Roberta, mãe biológica de Sofia, que foi destituída do poder familiar.

Por fim, a alternativa e) está correta porque a inscrição no cadastro de adoção é requisito para adoção por pessoas solteiras, mas no caso de união estável, o casal pode adotar mesmo sem inscrição prévia, especialmente quando já detém a guarda da criança, como no caso apresentado. Portanto, a ausência de inscrição no cadastro não impede o deferimento da adoção ao casal.

Segunda análise confirma que a alternativa e) é a correta, pois as demais apresentam incorreções ou não se aplicam ao caso concreto, conforme o ECA e a jurisprudência consolidada.
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