Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Adoção
Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa reg...
Responda: Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal visitou uma entidade de acolhim...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O caso trata de adoção internacional, pois o casal é brasileiro, mas reside na Itália, e deseja adotar uma criança no Brasil. A adoção internacional é regulada pela Convenção de Haia de 1993, da qual o Brasil é signatário, e pela legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para que o processo de adoção internacional seja válido, é necessário que o casal seja habilitado no país onde reside (país de acolhida), e que essa habilitação seja reconhecida pelas autoridades brasileiras. Portanto, o casal deve solicitar a habilitação junto à Autoridade Central do país onde residem, que no caso é a Itália.
Após essa habilitação, a Autoridade Central do país de acolhida envia um relatório para a Autoridade Central Estadual e para a Autoridade Central Federal do Brasil, que farão a análise e emissão do laudo de habilitação para adoção internacional.
As outras alternativas não estão corretas porque:
- A alternativa a) está errada, pois o casal não pode ingressar diretamente na Autoridade Central Estadual brasileira para habilitação, já que reside no exterior.
- A alternativa b) está incorreta porque a habilitação para adoção internacional não é feita diretamente no Juízo da Infância e Juventude no Brasil, mas sim por meio das Autoridades Centrais conforme a Convenção de Haia.
- A alternativa c) está incorreta porque a guarda provisória não é requerida liminarmente em ação de adoção internacional, e não é o procedimento adequado para o caso.
Dessa forma, a alternativa d) é a orientação jurídica correta para o casal que deseja adotar Ana, respeitando os trâmites legais da adoção internacional.
O caso trata de adoção internacional, pois o casal é brasileiro, mas reside na Itália, e deseja adotar uma criança no Brasil. A adoção internacional é regulada pela Convenção de Haia de 1993, da qual o Brasil é signatário, e pela legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para que o processo de adoção internacional seja válido, é necessário que o casal seja habilitado no país onde reside (país de acolhida), e que essa habilitação seja reconhecida pelas autoridades brasileiras. Portanto, o casal deve solicitar a habilitação junto à Autoridade Central do país onde residem, que no caso é a Itália.
Após essa habilitação, a Autoridade Central do país de acolhida envia um relatório para a Autoridade Central Estadual e para a Autoridade Central Federal do Brasil, que farão a análise e emissão do laudo de habilitação para adoção internacional.
As outras alternativas não estão corretas porque:
- A alternativa a) está errada, pois o casal não pode ingressar diretamente na Autoridade Central Estadual brasileira para habilitação, já que reside no exterior.
- A alternativa b) está incorreta porque a habilitação para adoção internacional não é feita diretamente no Juízo da Infância e Juventude no Brasil, mas sim por meio das Autoridades Centrais conforme a Convenção de Haia.
- A alternativa c) está incorreta porque a guarda provisória não é requerida liminarmente em ação de adoção internacional, e não é o procedimento adequado para o caso.
Dessa forma, a alternativa d) é a orientação jurídica correta para o casal que deseja adotar Ana, respeitando os trâmites legais da adoção internacional.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários