O consentimento dos pais com a adoção do filho, de acordo com o que dispõ...

O consentimento dos pais com a adoção do filho, de acordo com o que dispõe a lei,


O consentimento dos pais com a adoção do filho, de acordo com o que dispõe a lei,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O consentimento dos pais na adoção é um aspecto crucial e é tratado com muita seriedade pela legislação brasileira. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 45, §1º, o consentimento dos pais ou do representante legal é indispensável para a adoção, exceto nos casos de pais desconhecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.

    Importante destacar que o consentimento é retratável, ou seja, os pais podem voltar atrás na sua decisão de consentir com a adoção até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. Isso garante uma margem de segurança para os pais biológicos, permitindo-lhes uma reflexão adequada sobre a decisão de entregar o filho para adoção.

    As outras alternativas apresentam informações que não estão de acordo com a legislação vigente sobre adoção no Brasil. Por exemplo, a perda do poder familiar é uma medida extrema e não está diretamente relacionada ao consentimento para adoção como uma causa direta (alternativa a). As alternativas c, d e e adicionam condições que não são exigidas pela lei para o consentimento ser válido.
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