Questões Direito Penal Concurso de Pessoas

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Aquele que ...

Responda: Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobr...


1Q180967 | Direito Penal, Concurso de Pessoas, Delegado de Polícia, PC SE, CESPE CEBRASPE, 2018

Texto associado.

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.

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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A afirmativa está correta. No Direito Penal, o autor intelectual do crime é aquele que planeja, idealiza ou determina a prática do delito, mesmo que não participe diretamente da execução material. Ele é responsável pela concepção da ação criminosa, sendo considerado autor do delito.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, trata da autoria e participação, e a doutrina penal reconhece que o autor intelectual é aquele que tem o domínio do fato no plano intelectual, ou seja, quem concebe o crime, ainda que não tenha controle direto sobre a consumação.

Portanto, mesmo que o autor intelectual não tenha controle sobre a execução ou consumação do crime, ele é considerado autor, pois sua participação é essencial para a realização do delito. Isso justifica a responsabilização penal do autor intelectual, equiparando-o ao executor material.

Fazendo uma segunda análise, a questão está alinhada com o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, confirmando que o planejamento e a determinação do crime caracterizam o autor intelectual, independentemente do controle sobre a consumação.
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