Gabarito: b) Errado.
Na situação descrita, João, Pedro e Ana agiram em conjunto para a prática do crime de furto qualificado, conforme o relato do assalto à loja. Todos participaram ativamente do delito, cada um com uma função específica: João e Pedro arrombaram e vigiaram, enquanto Ana subtraía os objetos.
A autoria imprópria, também chamada de autoria mediata, ocorre quando uma pessoa utiliza outra como instrumento para a prática do crime, ou seja, o autor mediato é quem se vale de um meio humano para realizar o delito, sendo que o executor direto pode ser inimputável ou estar em situação de vulnerabilidade que o exclua da responsabilidade penal.
No caso apresentado, todos os envolvidos são maiores, capazes, livres e conscientes, e participaram diretamente do crime, não havendo relação de instrumentalização ou utilização de terceiro para a prática do delito. Portanto, trata-se de autoria comum e concurso de pessoas, não de autoria imprópria.
Assim, a afirmativa de que houve autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas está incorreta, pois o concurso de pessoas não implica autoria imprópria, e sim autoria comum ou coautoria.
Essa conclusão está em conformidade com o Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 29 e 30, que tratam do concurso de pessoas e da autoria e participação no crime.
Na situação descrita, João, Pedro e Ana agiram em conjunto para a prática do crime de furto qualificado, conforme o relato do assalto à loja. Todos participaram ativamente do delito, cada um com uma função específica: João e Pedro arrombaram e vigiaram, enquanto Ana subtraía os objetos.
A autoria imprópria, também chamada de autoria mediata, ocorre quando uma pessoa utiliza outra como instrumento para a prática do crime, ou seja, o autor mediato é quem se vale de um meio humano para realizar o delito, sendo que o executor direto pode ser inimputável ou estar em situação de vulnerabilidade que o exclua da responsabilidade penal.
No caso apresentado, todos os envolvidos são maiores, capazes, livres e conscientes, e participaram diretamente do crime, não havendo relação de instrumentalização ou utilização de terceiro para a prática do delito. Portanto, trata-se de autoria comum e concurso de pessoas, não de autoria imprópria.
Assim, a afirmativa de que houve autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas está incorreta, pois o concurso de pessoas não implica autoria imprópria, e sim autoria comum ou coautoria.
Essa conclusão está em conformidade com o Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 29 e 30, que tratam do concurso de pessoas e da autoria e participação no crime.