Pablo, enquanto se dirigia para o trabalho, foi parado em uma blitz realizada pela P...
Responda: Pablo, enquanto se dirigia para o trabalho, foi parado em uma blitz realizada pela Polícia Militar. O policial pediu ao motorista que se identificasse e apresentasse a documentação do veículo. P...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A conduta de Pablo configura o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso como crime autônomo.
Primeiramente, é importante diferenciar os crimes relacionados a documentos falsificados. A falsificação em si é um crime diferente do uso do documento falso. No caso narrado, não há informação de que Pablo tenha falsificado o documento, apenas que apresentou um documento falso.
Assim, não se pode afirmar que ele cometeu falsificação de documento particular ou público, pois não há elementos que indiquem a autoria da falsificação, apenas o uso do documento falso.
Também não se configura o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, pois Pablo apresentou sua própria carteira de motorista, ainda que o documento de identificação fosse falso. O crime de falsa identidade ocorre quando alguém se identifica falsamente perante autoridade.
Por fim, a apresentação dos documentos em uma blitz policial não torna a conduta atípica. A solicitação da autoridade para apresentação dos documentos é legal e não exclui a tipicidade do uso do documento falso.
Portanto, a conduta de Pablo é típica e configura o crime de uso de documento falso, sem concurso material com falsificação ou falsa identidade.
Primeiramente, é importante diferenciar os crimes relacionados a documentos falsificados. A falsificação em si é um crime diferente do uso do documento falso. No caso narrado, não há informação de que Pablo tenha falsificado o documento, apenas que apresentou um documento falso.
Assim, não se pode afirmar que ele cometeu falsificação de documento particular ou público, pois não há elementos que indiquem a autoria da falsificação, apenas o uso do documento falso.
Também não se configura o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, pois Pablo apresentou sua própria carteira de motorista, ainda que o documento de identificação fosse falso. O crime de falsa identidade ocorre quando alguém se identifica falsamente perante autoridade.
Por fim, a apresentação dos documentos em uma blitz policial não torna a conduta atípica. A solicitação da autoridade para apresentação dos documentos é legal e não exclui a tipicidade do uso do documento falso.
Portanto, a conduta de Pablo é típica e configura o crime de uso de documento falso, sem concurso material com falsificação ou falsa identidade.
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