Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, porém, qual...
Responda: Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, porém, qualquer remuneração pelo exercício dessa função. Durante o período, Natan concorreu culposamente para prática de ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Para início de análise, é importante destacar que, para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, uma função pública. Isso está alinhado com o entendimento do Código Penal, que em seu artigo 327 define funcionário público como quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
No caso, Natan exerceu função pública por três meses, mesmo sem receber remuneração, o que o qualifica como funcionário público para efeitos penais. Portanto, as alternativas que afirmam que ele não pode ser considerado funcionário público (a e c) estão incorretas.
Sobre a responsabilidade penal, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime doloso, ou seja, exige dolo. No entanto, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de peculato culposo, que ocorre quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, causa prejuízo ao erário. Assim, a alternativa b está incorreta ao afirmar que não existe previsão de peculato culposo.
Quanto à alternativa d, responsabilizar Natan como particular não é adequado, pois ele exercia função pública, logo, responde como funcionário público.
Por fim, a alternativa e está correta ao afirmar que Natan poderá ser responsabilizado como funcionário público pela prática do peculato culposo. Além disso, o artigo 312, parágrafo único, do Código Penal prevê que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível pode extinguir a punibilidade do agente, o que reforça a correção da alternativa.
Segunda análise confirma que Natan, mesmo sem remuneração e em função transitória, é funcionário público para fins penais, pode responder por peculato culposo, e a reparação do dano pode extinguir sua punibilidade, consolidando o gabarito e como correta a alternativa e.
Para início de análise, é importante destacar que, para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, uma função pública. Isso está alinhado com o entendimento do Código Penal, que em seu artigo 327 define funcionário público como quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
No caso, Natan exerceu função pública por três meses, mesmo sem receber remuneração, o que o qualifica como funcionário público para efeitos penais. Portanto, as alternativas que afirmam que ele não pode ser considerado funcionário público (a e c) estão incorretas.
Sobre a responsabilidade penal, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime doloso, ou seja, exige dolo. No entanto, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de peculato culposo, que ocorre quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, causa prejuízo ao erário. Assim, a alternativa b está incorreta ao afirmar que não existe previsão de peculato culposo.
Quanto à alternativa d, responsabilizar Natan como particular não é adequado, pois ele exercia função pública, logo, responde como funcionário público.
Por fim, a alternativa e está correta ao afirmar que Natan poderá ser responsabilizado como funcionário público pela prática do peculato culposo. Além disso, o artigo 312, parágrafo único, do Código Penal prevê que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível pode extinguir a punibilidade do agente, o que reforça a correção da alternativa.
Segunda análise confirma que Natan, mesmo sem remuneração e em função transitória, é funcionário público para fins penais, pode responder por peculato culposo, e a reparação do dano pode extinguir sua punibilidade, consolidando o gabarito e como correta a alternativa e.
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