Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, p...

Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, porém, qualquer remuneração pelo exercício dessa função. Durante o período, Natan concorreu culposamente para prática de ...


Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, porém, qualquer remuneração pelo exercício dessa função. Durante o período, Natan concorreu culposamente para prática de um crime de peculato doloso por parte de Otávio, funcionário público estável que atuava no mesmo setor que Natan.
Sobre a hipótese narrada, é correto afirmar que Natan:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Para início de análise, é importante destacar que, para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, uma função pública. Isso está alinhado com o entendimento do Código Penal, que em seu artigo 327 define funcionário público como quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    No caso, Natan exerceu função pública por três meses, mesmo sem receber remuneração, o que o qualifica como funcionário público para efeitos penais. Portanto, as alternativas que afirmam que ele não pode ser considerado funcionário público (a e c) estão incorretas.

    Sobre a responsabilidade penal, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime doloso, ou seja, exige dolo. No entanto, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de peculato culposo, que ocorre quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, causa prejuízo ao erário. Assim, a alternativa b está incorreta ao afirmar que não existe previsão de peculato culposo.

    Quanto à alternativa d, responsabilizar Natan como particular não é adequado, pois ele exercia função pública, logo, responde como funcionário público.

    Por fim, a alternativa e está correta ao afirmar que Natan poderá ser responsabilizado como funcionário público pela prática do peculato culposo. Além disso, o artigo 312, parágrafo único, do Código Penal prevê que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível pode extinguir a punibilidade do agente, o que reforça a correção da alternativa.

    Segunda análise confirma que Natan, mesmo sem remuneração e em função transitória, é funcionário público para fins penais, pode responder por peculato culposo, e a reparação do dano pode extinguir sua punibilidade, consolidando o gabarito e como correta a alternativa e.
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