Gabarito: b)
No caso apresentado, Gabriel praticou o crime de facilitação de contrabando ou descaminho. Esse crime está previsto no artigo 318 do Código Penal, que diz: "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho".
No caso, Gabriel, funcionário público da Receita Federal, agiu de forma ilícita ao permitir a entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional, sem a devida autorização. Ao agir dessa forma, ele facilitou o crime de contrabando ou descaminho cometido pela sociedade empresária.
Portanto, a conduta de Gabriel se enquadra no crime de facilitação de contrabando ou descaminho, conforme previsto no Código Penal.
No caso apresentado, Gabriel praticou o crime de facilitação de contrabando ou descaminho. Esse crime está previsto no artigo 318 do Código Penal, que diz: "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho".
No caso, Gabriel, funcionário público da Receita Federal, agiu de forma ilícita ao permitir a entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional, sem a devida autorização. Ao agir dessa forma, ele facilitou o crime de contrabando ou descaminho cometido pela sociedade empresária.
Portanto, a conduta de Gabriel se enquadra no crime de facilitação de contrabando ou descaminho, conforme previsto no Código Penal.