Gabarito: a)
A regra descrita está correta para a mulher que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20/1998. Essa emenda trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria, mas manteve direitos adquiridos para quem já estava no serviço público antes dela.
No caso, a mulher pode se aposentar com proventos integrais se cumprir os requisitos: 30 anos de serviço total, sendo 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira, 5 anos no cargo em que se aposenta, e idade mínima de 60 anos. Além disso, há a redução de um ano na idade para cada ano que exceder 30 anos de serviço, o que é uma regra de transição prevista na EC 20/1998.
Portanto, o enunciado está correto conforme as regras e a interpretação do STF sobre o tema.
A regra descrita está correta para a mulher que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20/1998. Essa emenda trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria, mas manteve direitos adquiridos para quem já estava no serviço público antes dela.
No caso, a mulher pode se aposentar com proventos integrais se cumprir os requisitos: 30 anos de serviço total, sendo 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira, 5 anos no cargo em que se aposenta, e idade mínima de 60 anos. Além disso, há a redução de um ano na idade para cada ano que exceder 30 anos de serviço, o que é uma regra de transição prevista na EC 20/1998.
Portanto, o enunciado está correto conforme as regras e a interpretação do STF sobre o tema.