Questões Direito Penal Crimes Contra a Administração Pública

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, ...

Responda: A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida


1Q204001 | Direito Penal, Crimes Contra a Administração Pública, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

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Por MARCOS CARVALHO DOS SANTOS em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito D

Art. 316 do Decreto-lei nº 2.848 | Código Penal, de 07 de dezembro de 1940

Texto compilado
Código Penal.

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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