A morte presumida

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A morte presumida

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A morte presumida é uma figura jurídica prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 7º e 8º, que trata da declaração de morte quando não há corpo ou prova direta do falecimento.

    A alternativa a) está incorreta porque a morte presumida existe sim no ordenamento jurídico brasileiro.

    A alternativa b) está parcialmente correta, pois a morte presumida pode ocorrer em dependência da decretação da ausência, mas não exclusivamente, pois há situações em que a morte presumida pode ser declarada independentemente da ausência.

    A alternativa c) trata de um caso específico previsto no Código Civil, que é a morte presumida para quem foi prisioneiro ou desapareceu em campanha, mas não é a única hipótese e não é a definição geral da morte presumida.

    A alternativa d) está correta porque o Código Civil, no artigo 7º, prevê que a morte presumida pode ser declarada sem a decretação da ausência, quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, após esgotadas as buscas e averiguações, fixando-se a data provável do falecimento.

    A alternativa e) está incorreta porque o prazo de três anos para declaração de ausência não está condicionado à idade de oitenta anos, e a morte presumida não ocorre automaticamente após esse prazo.

    Portanto, a alternativa d) é a que melhor expressa a definição e aplicação da morte presumida no ordenamento jurídico brasileiro.
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