1Q224682 | Direito Processual Civil, Processo de execução, Procurador, PGFN, ESAFQuanto à averbação da certidão de distribuição de execução, é incorreto afirmar que: ✂️ a) presume-se em fraude à execução a alienação e oneração de bens efetuadas após a averbação, não se exigindo que o processo de executivo em curso tenha aptidão para levar o executado à insolvência. ✂️ b) o exequente que promover a averbação indevida responderá por litigância de má-fé, indenizado a parte contrária no valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. ✂️ c) para fins de averbação, torna-se necessária certidão comprobatória do ajuizamento da execução, indicando nela o nome das partes e o valor da causa, sendo estendida também a averbação ao registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. ✂️ d) quanto à averbação da certidão de distribuição de execução, tem-se que se trata de prerrogativa do exequente, embora competirá ao magistrado indeferir o seu pleito no caso de ausência de periculum in mora. ✂️ e) o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivas no prazo de dez dias de sua concretização. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro