ID: 224682• Direito Processual Civil• Processo de execução• ESAF• PGFN• ProcuradorQuanto à averbação da certidão de distribuição de execução, é incorreto afirmar que: ✂️A)presume-se em fraude à execução a alienação e oneração de bens efetuadas após a averbação, não se exigindo que o processo de executivo em curso tenha aptidão para levar o executado à insolvência.✂️B)o exequente que promover a averbação indevida responderá por litigância de má-fé, indenizado a parte contrária no valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.✂️C)para fins de averbação, torna-se necessária certidão comprobatória do ajuizamento da execução, indicando nela o nome das partes e o valor da causa, sendo estendida também a averbação ao registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.✂️D)quanto à averbação da certidão de distribuição de execução, tem-se que se trata de prerrogativa do exequente, embora competirá ao magistrado indeferir o seu pleito no caso de ausência de periculum in mora.✂️E)o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivas no prazo de dez dias de sua concretização.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro