Determinado banco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Michel, devedor principal, e Priscila, sua esposa, na condição de avalista, objetivando o recebimento da quantia de R$ 53.000,00, decorrente de contrato de empréstimo celebrado no ano de 2010 e inadimplido pelos executados. Michel e Priscila discordam do montante exigido pela instituição financeira e pretendem se defender por meio dos embargos do devedor ou realizar o pagamento do valor postulado pelo banco de forma parcelada. Neste caso,
✂️ a) opostos os embargos pelos executados, o exequente poderá apresentar manifestação em até dez dias e, a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias. ✂️ b) como há mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada dos respectivos mandados citatórios. ✂️ c) os embargos deverão ser apresentados no prazo de quinze dias a partir da intimação da penhora realizada nos autos principais. ✂️ d) se os embargos forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exequente, multa aos embargantes em valor não superior a 30% (trinta por cento) do valor em execução. ✂️ e) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.