Gabarito: a)
A questão trata do pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em desapropriação. A regra geral é que o pagamento da indenização por desapropriação deve ser feito por meio de precatório, que é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para dívidas do poder público.
No entanto, a legislação prevê exceções para o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, que podem ser feitas diretamente, sem a necessidade de precatório. Isso ocorre porque essas benfeitorias são consideradas como acréscimos ao imóvel e podem ser indenizadas de forma mais célere.
Portanto, a forma de pagamento realizada, pagando diretamente as benfeitorias úteis e necessárias, está correta e em conformidade com a legislação.
A questão trata do pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em desapropriação. A regra geral é que o pagamento da indenização por desapropriação deve ser feito por meio de precatório, que é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para dívidas do poder público.
No entanto, a legislação prevê exceções para o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, que podem ser feitas diretamente, sem a necessidade de precatório. Isso ocorre porque essas benfeitorias são consideradas como acréscimos ao imóvel e podem ser indenizadas de forma mais célere.
Portanto, a forma de pagamento realizada, pagando diretamente as benfeitorias úteis e necessárias, está correta e em conformidade com a legislação.