Questões Direito Administrativo Intervenção do estado na propriedade

Foi correta a forma de pagamento realizada, pois as benfeitorias úteis e necessárias...

Responda: Foi correta a forma de pagamento realizada, pois as benfeitorias úteis e necessárias podem ser pagas sem a utilização da regra do pagamento por meio de precatório.


1Q228103 | Direito Administrativo, Intervenção do estado na propriedade, Procurador, AGU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) editou
norma determinando que qualquer desapropriação a ser realizada
no território do DF deveria passar antes pelo crivo do Poder
Legislativo local. A União, na vigência dessa lei, ignorou a
norma, de modo que o INCRA deu início aos procedimentos para
a realização de uma desapropriação para fins de reforma agrária,
sem prévia consulta à CLDF. Durante a vistoria, o INCRA
observou discrepância entre a metragem real do imóvel e aquela
prevista em sua escritura. No decreto desapropriatório que se
sucedeu, foi mencionada a metragem constante da escritura e não,
a metragem real do imóvel. No momento do pagamento da
indenização, as benfeitorias úteis e necessárias foram pagas
diretamente, sem utilização de precatórios.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.

Foi correta a forma de pagamento realizada, pois as benfeitorias úteis e necessárias podem ser pagas sem a utilização da regra do pagamento por meio de precatório.

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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A questão trata do pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em desapropriação. A regra geral é que o pagamento da indenização por desapropriação deve ser feito por meio de precatório, que é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para dívidas do poder público.

No entanto, a legislação prevê exceções para o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, que podem ser feitas diretamente, sem a necessidade de precatório. Isso ocorre porque essas benfeitorias são consideradas como acréscimos ao imóvel e podem ser indenizadas de forma mais célere.

Portanto, a forma de pagamento realizada, pagando diretamente as benfeitorias úteis e necessárias, está correta e em conformidade com a legislação.
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