Direitos fundamentais “são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive, e, em alguns casos, não sobrevive ” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011). Tendo em vista esse conceito, está INCORRETA a seguinte proposição:
✂️ a) Os direitos fundamentais são absolutos, não encontrando qualquer limitação constitucional, bem como não se admitindo qualquer forma de relativização. ✂️ b) Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, ou seja, podem não ser exercidos pelo titular, mas não pode haver renúncia, como ocorre na liberdade de crença. ✂️ c) Os brasileiros, natos ou naturalizados, bem como os estrangeiros residentes no País, são titulares dos direitos fundamentais, conforme previsão constitucional. ✂️ d) Tradicionalmente os direitos fundamentais são aplicados entre o Estado e o particular, mas, pela teoria da eficácia horizontal, se admite a aplicação entre os particulares. ✂️ e) Direitos e garantias fundamentais não se confundem, pois enquanto aqueles consagram disposições declaratórias, estas estabelecem disposições assecuratórias