Fabiano Bronson, com 17 anos de idade, vítima de acidente automobilístico e devidamente assistido, propõe ação de responsabilidade civil em face dos nacionais Roberto e Geisa, pais do causador do evento, Pedro Paulo, que tem atualmente 15 anos de idade. Na peça de bloqueio, entre outros argumentos, Roberto alega que não tem o dever de reparar o dano em razão de prévia perda do poder familiar, decretada por sentença já transitada em julgada na época do acidente. Geisa, por sua vez, alega em sua defesa que não tem culpa pela conduta de seu filho que, de forma sorrateira, subtraiu seu veículo sem sua autorização, vindo a colidir com a bicicleta da vítima Fabiano Bronson. Os autos são encaminhados ao Ministério Público. O parecer ministerial deve levar em conta que:
✂️ a) o adolescente não está mais sob a responsabilidade e autoridade do seu genitor, em razão da destituição do poder familiar; a alegação do réu Roberto deve ser acolhida; ✂️ b) a ação de responsabilidade civil deveria ser intentada somente em face do adolescente; os pais são meros representantes legais do absolutamente incapaz, o qual deverá responder com o seu patrimônio próprio; ✂️ c) os pais passaram a possuir responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida, com o advento do Novo Código Civil. Diante de tal modifcação, a inclusão dos pais no polo passivo da relação processual foi acertada. Em razão da culpa presumida, incumbe aos genitores comprovarem que não atuaram de forma descuidada, descumprindo o dever objetivo de cuidado; ✂️ d) a ré Geisa, detentora do poder familiar, tinha o dever de elidir a presunção de culpa e não logrou êxito, pois não atuou de forma diligente na guarda de seu veículo; a hipótese é de responsabilidade civil subjetiva, com culpa presumida no tocante à responsabilidade de Geisa pelos atos praticados pelo seu flho Pedro Paulo, em razão do seu dever de vigilância por ser proprietária do veículo; ✂️ e) os pais também têm responsabilidade civil objetiva pelos atos dos seus flhos menores, Roberto e Geisa devem ser condenados a reparar o dano causado ao menor Fabiano; deve ser aplicado o parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil. A potencialidade lesiva do trânsito enseja a responsabilização objetiva do causador.