Ao investigar possíveis irregularidades no parcelamento do solo urbano, em gleba não loteada, o Promotor de Justiça constatou que diversas áreas, na Cidade de Carlos Chagas-MG, demandam regularização. A área central, doada pelo Governo de Minas Gerais, em 1938, nunca foi loteada. O Bairro Amin El Aoar também nunca foi loteado e situa-se em área transferida ao Município, por doação. Os Bairros Lagoinha, Cruzeiro II e III e parte do Bairro Colina Verde fazem parte do registro da Fazenda Sagres, pertencente ao espólio de Carolina Leal do Norte. O Município compareceu à Promotoria e informou o inicio de providências visando a regularização dos loteamentos. O Inquérito Civil instaurado busca solução para problemas em diversas áreas: meio ambiente, registros públicos, proteção ao patrimônio público, habitação e urbanismo etc. Dentre essas áreas, os objetivos arrolados a seguir apresentam propósitos que visam à adequação registrária, EXCETO :
✂️ a) Regularização de áreas onde o parcelamento do solo se deu mediante desmembramento, semt prévio registro das vias de circulação. ✂️ b) Verificação da conformidade do Indicador Real, do Registro de Imóveis, com o cadastro municipal usado para a cobrança de tributos. ✂️ c) Abertura de Matrícula em relação às áreas cujo registro de origem é anterior à vigência da Lei n. 6.015, de 1973 ✂️ d) Regularização e registro de imóveis situados nos loteamentos clandestinos localizados na Fazenda Sagres.