1Q230535 | Direito Eleitoral, Promotor de Justiça, MPE RS, MPE RSAssinale a alternativa INCORRETA. ✂️ a) Em regra, não há revisão do eleitorado em ano eleitoral, podendo o Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, excepcionalmente, autorizar este procedimento, nos moldes do artigo 58, parágrafo 2º, da Resolução/TSE n.º 21.538/2003, caso haja motivos justificadores para tanto. ✂️ b) A vedação contida no artigo 73, inciso V, da Lei Federal n.º 9.504/1997, de nomear e exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, não tem incidência nas hipóteses de nomeação e exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções gratificadas. ✂️ c) Do início do prazo estabelecido no artigo 7º da Lei Federal n.º 9.504/1997 (no ano em curso, a partir de abril de 2014) e até a posse dos eleitos, é permitida, apenas, a concessão de reajustes de salário para recomposição do seu poder aquisitivo e a reestruturação de carreiras, devendo eventual abuso ser apurado na esfera própria. ✂️ d) São inelegíveis para todo e qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar n.º 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), os inalistáveis e os analfabetos. ✂️ e) O artigo 37 da Lei n.º 9.504/1997, com a redação dada pela Lei n.º 12.891/2013, permite a propaganda em bens particulares e veda nos bens públicos, salvo naqueles cujo uso tenha sido objeto de concessão ou permissão do Poder público (e.g., táxis e ônibus), caso em que poderão ser utilizados desde que haja anuência do concessionário ou permissionário. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro