Leia o texto a seguir:
"O dilema redistribuição/reconhecimento, como ficou amplamente conhecida a tese de (Nancy] Fraser, teve no contexto do final dos anos 1990 o papel de trazer de volta à cena dos debates a dimensão político-econômica das desigualdades, naquele momento relegada a segundo plano seja pelos movimentos, seja pelos teóricos do reconhecimento (onde Fraser enquadraria inclusive a contribuição de { lris Marion] Young), que, preocupados com as injustiças advindas do não reconhecimento da diferença, a deixaram de lado. A desvalorização da questão econômica, no entender de Fraser, obscureceria o paradoxo que se esconde no dilema: demandas por reconhecimento têm o intuito de afirmar a diferença, enquanto lutas por redistribuição envolveriam a homogeneização dos grupos culturais, ao reivindicar uma redistribuição de bens equânime na sociedade. Assim, mesmo que pudéssemos distinguir as coletividades que defendem a redistribuição daquelas que demandam o reconhecimento, haveria ainda as coletividades ambivalentes - como aquelas fortemente associadas à raça e ao gênero -, que denunciariam os dois tipos de injustiça simultaneamente e demandariam tanto redistribuição quanto reconhecimento, expondo esse paradoxo. [ ...]
Em desenvolvimentos posteriores, especialmente após a morte de Young (em 2001), Fraser vai incorporar suas críticas, em especial a necessidade de trazer à luz a importância dos processos políticos nas questões de justiça - seu problema passando a ser recolocado de forma a exigir um monismo normativo para a justiça que seria eminentemente politico: o da paridade de participação. Recentemente, a autora passou a incorporar uma terceira perspectiva especificamente política em seu paradigma bidimensional, passando a considerar como terceira dimensão da justiça social a representação política. [ ...]
Podemos resumir então a nova proposta de reorganização do paradigma da justiça social de Fraser, destacando: a) que a dimensão da redistribuição se referiria aos obstáculos fornecidos pelas estruturas econômicas à participação igual de todos neste sistema de trocas materiais/econômicas; b) o reconhecimento referir-se-la aos obstáculos promovidos por hierarquias simbólico-culturais institucionalizadas, que criariam os requisitos legitimados para essa participação (ou não); c) a dimensão do político na forma de representação se subdividiria em dois níveis de injustiças: a representação política ordinária (ordinary-political-misrepresentation), que é aquela representação efetivada nas instituições políticas (sendo que as correções das desigualdades, nesse nível geralmente envolveriam a discussão acerca de cotas, reserva de assentos ou outros mecanismos que promovam a inclusão democrática de grupos sub-representados na politica institucional e nas instâncias participativas da sociedade), e o problema do mau enquadramento (misframing) que aconteceria quando as questões de justiça são colocadas de forma a excluir alguns grupos de suas considerações." (MATOS, Marlise. Feminismo e teorias da Justiça. In: AVRITZER, Leonardo [ et al] , Dimensões politicas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2013, p.150/152)