Sobre a configuração de alguns dos chamados delitos plurisubjetivos, inclusive com respeito ao número legal de agentes exigidos no tipo, assinale a alternativa INCORRETA.
✂️ a) Quadrilha (“fim de cometer crimes" – art. 288 do CP) – é preciso o mínimo de quatro integrantes e, para a Suprema Corte, que ao menos um deles seja maior de idade. ✂️ b) Milícia privada (“finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código" – art. 288-A do CP) – não há previsão da quantidade mínima de integrantes. ✂️ c) Organização criminosa (estruturada com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem e com a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos – art. 2.º da Lei n.º 12.694/12) – três ou mais pessoas. ✂️ d) Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.072/90) – não está definida a quantidade necessária de integrantes. ✂️ e) Associação para o tráfico de entorpecentes (fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, “caput" e § 1.º, 34 e 35 da Lei n.º 11.343/06) – é imprescindível a presença de ao menos duas pessoas.