O artigo 33, § 3º, da Lei Federal nº 11.343/06, fez distinção entre o traficante ...
Responda: O artigo 33, § 3º, da Lei Federal nº 11.343/06, fez distinção entre o traficante e o fornecedor eventual de droga, abrandando a punição deste em relação àquele. Todavia, além da dita eventual...