A circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autor...

A circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, no âmbito do processo penal,


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A circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, no âmbito do processo penal,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    23/10/2025 • 00:58
    Gabarito: d) A questão trata da definição de uma circunstância que, conhecida e provada, permite concluir, por indução, a existência de outras circunstâncias no processo penal. Essa definição corresponde ao conceito de indício.

    No processo penal, o indício é um meio de prova que, a partir de fatos conhecidos, permite inferir a existência de outros fatos relevantes para a formação da convicção do juiz. Ou seja, o indício é um elemento probatório indireto, que exige análise conjunta com outros elementos para fundamentar uma conclusão.

    A alternativa a) está incorreta porque o promotor de justiça não forma convicção, essa é função do juiz. Além disso, o conceito não se restringe ao Tribunal do Júri.

    A alternativa b) está incorreta porque o Código de Processo Penal não trata expressamente do indício no Título II, que versa sobre o inquérito policial, e o indício tem valor probatório, não apenas investigativo.

    A alternativa c) está incorreta porque a Constituição Federal não veda presunções em geral, mas sim presunções absolutas que prejudiquem o contraditório. Os indícios são aceitos como meio de prova desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    A alternativa e) está incorreta porque o princípio acusatório refere-se à separação entre as funções de acusar, defender e julgar, não sendo uma expressão legal do indício.

    Portanto, a alternativa correta é a d), pois define corretamente o indício como uma circunstância que, provada, permite concluir a existência de outras circunstâncias, sendo um dos meios de prova no processo penal.
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