Tomás e Sérgio foram denunciados como incurs...

Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito...


Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de agentes.

Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da realização da perícia anteriormente.

O magistrado responsável pelo julgamento do caso, avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio, durante o deslocamento para a audiência de instrução e julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria diversos comparsas armados, determinou que o interrogatório fosse realizado por videoconferência.

No momento do ato, os denunciados foram ouvidos separadamente um do outro pelo magistrado, ambos acompanhados por defesa técnica no estabelecimento penitenciário e em sala de audiência durante todo ato processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e acreditando na existência de ilegalidades no procedimento, Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.


Considerando apenas as informações narradas, José deverá esclarecer que

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O interrogatório dos réus pode ser realizado separadamente, não havendo impedimento legal para isso, especialmente quando há motivos de segurança, como o risco de fuga e a presença de comparsas armados, conforme narrado. Além disso, o direito do acusado a conhecer as provas que possam lhe prejudicar não impede o interrogatório separado.

    Quanto à realização do interrogatório por videoconferência, a legislação processual penal brasileira permite essa modalidade em situações excepcionais, como risco à segurança, conforme previsto no artigo 185-A do Código de Processo Penal. Portanto, a decisão do magistrado está amparada legalmente.

    Sobre o laudo pericial, o Código de Processo Penal, em seu artigo 159, prevê que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, conforme sua convicção formada no contraditório e na ampla defesa.

    A exigência de dois peritos não é obrigatória em todos os casos, e a apresentação de quesitos complementares é uma faculdade das partes, não uma condição para validade do laudo.

    Assim, a alternativa correta é a letra c, que reflete a possibilidade do juiz de aceitar ou rejeitar o laudo pericial, e a validade do laudo apresentado, mesmo que elaborado por um único perito.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.