Questões Direito Processual Penal Das Provas
Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas san...
Responda: Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O interrogatório dos réus pode ser realizado separadamente, não havendo impedimento legal para isso, especialmente quando há motivos de segurança, como o risco de fuga e a presença de comparsas armados, conforme narrado. Além disso, o direito do acusado a conhecer as provas que possam lhe prejudicar não impede o interrogatório separado.
Quanto à realização do interrogatório por videoconferência, a legislação processual penal brasileira permite essa modalidade em situações excepcionais, como risco à segurança, conforme previsto no artigo 185-A do Código de Processo Penal. Portanto, a decisão do magistrado está amparada legalmente.
Sobre o laudo pericial, o Código de Processo Penal, em seu artigo 159, prevê que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, conforme sua convicção formada no contraditório e na ampla defesa.
A exigência de dois peritos não é obrigatória em todos os casos, e a apresentação de quesitos complementares é uma faculdade das partes, não uma condição para validade do laudo.
Assim, a alternativa correta é a letra c, que reflete a possibilidade do juiz de aceitar ou rejeitar o laudo pericial, e a validade do laudo apresentado, mesmo que elaborado por um único perito.
O interrogatório dos réus pode ser realizado separadamente, não havendo impedimento legal para isso, especialmente quando há motivos de segurança, como o risco de fuga e a presença de comparsas armados, conforme narrado. Além disso, o direito do acusado a conhecer as provas que possam lhe prejudicar não impede o interrogatório separado.
Quanto à realização do interrogatório por videoconferência, a legislação processual penal brasileira permite essa modalidade em situações excepcionais, como risco à segurança, conforme previsto no artigo 185-A do Código de Processo Penal. Portanto, a decisão do magistrado está amparada legalmente.
Sobre o laudo pericial, o Código de Processo Penal, em seu artigo 159, prevê que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, conforme sua convicção formada no contraditório e na ampla defesa.
A exigência de dois peritos não é obrigatória em todos os casos, e a apresentação de quesitos complementares é uma faculdade das partes, não uma condição para validade do laudo.
Assim, a alternativa correta é a letra c, que reflete a possibilidade do juiz de aceitar ou rejeitar o laudo pericial, e a validade do laudo apresentado, mesmo que elaborado por um único perito.
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