Questões Direito Processual Penal Das Provas
Durante instrução probatória em que se imputava a João ...
Responda: Durante instrução probatória em que se imputava a João a prática de um crime de peculato, foram intimados para depor, em audiência de instrução e julgamento, os poli...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata do direito de testemunhas de se eximirem de prestar depoimento em audiência, considerando o vínculo ou a relação com o acusado e o sigilo profissional ou pessoal.
Primeiramente, os policiais civis que participaram das investigações não possuem direito de se eximir do depoimento, pois não há qualquer prerrogativa legal que os isente de depor como testemunhas. Eles são parte do processo e devem colaborar com a justiça.
Quanto à ex-esposa de João, ela possui o direito de se recusar a depor, pois o Código de Processo Penal, em seu artigo 206, inciso II, assegura que o cônjuge ou companheiro não é obrigado a depor contra o outro, salvo se quiser. Portanto, o advogado dela pode requerer que ela seja eximida do depoimento.
No que se refere ao padre, este é protegido pelo sigilo profissional, conforme o artigo 156, inciso V, do Código de Processo Penal, que garante o direito de não depor sobre fatos que lhe foram confiados em razão do ofício. Assim, o advogado do padre pode requerer que ele não preste depoimento.
Dessa forma, apenas os advogados da ex-esposa e do padre podem requerer que seus clientes não sejam ouvidos como testemunhas, enquanto os policiais civis devem prestar depoimento normalmente.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa d está correta, pois contempla exatamente essa situação: apenas os advogados da ex-esposa e do padre podem requerer a não oitiva de seus clientes.
Portanto, a alternativa d é a correta, em conformidade com o Código de Processo Penal e os direitos das testemunhas.
A questão trata do direito de testemunhas de se eximirem de prestar depoimento em audiência, considerando o vínculo ou a relação com o acusado e o sigilo profissional ou pessoal.
Primeiramente, os policiais civis que participaram das investigações não possuem direito de se eximir do depoimento, pois não há qualquer prerrogativa legal que os isente de depor como testemunhas. Eles são parte do processo e devem colaborar com a justiça.
Quanto à ex-esposa de João, ela possui o direito de se recusar a depor, pois o Código de Processo Penal, em seu artigo 206, inciso II, assegura que o cônjuge ou companheiro não é obrigado a depor contra o outro, salvo se quiser. Portanto, o advogado dela pode requerer que ela seja eximida do depoimento.
No que se refere ao padre, este é protegido pelo sigilo profissional, conforme o artigo 156, inciso V, do Código de Processo Penal, que garante o direito de não depor sobre fatos que lhe foram confiados em razão do ofício. Assim, o advogado do padre pode requerer que ele não preste depoimento.
Dessa forma, apenas os advogados da ex-esposa e do padre podem requerer que seus clientes não sejam ouvidos como testemunhas, enquanto os policiais civis devem prestar depoimento normalmente.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa d está correta, pois contempla exatamente essa situação: apenas os advogados da ex-esposa e do padre podem requerer a não oitiva de seus clientes.
Portanto, a alternativa d é a correta, em conformidade com o Código de Processo Penal e os direitos das testemunhas.
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