A Lei nº 11.340/06 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, regulamentando o §8º, do art. 226, da CF, de acordo com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Quanto aos seus dispositivos de natureza penal, assinale a alternativa incorreta :
✂️ a) O conceito de violência doméstica e familiar utilizado para fins de definição de conduta típica trazido pela Lei é o de ação ou omissão baseada no gênero (art. 5º, caput), que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e ainda, dano moral ou patrimonial; ✂️ b) Para a configuração das agravantes penais trazidas pela Lei, prevê-se que a violência praticada contra a mulher haja ocorrido dentro da família ou unidade doméstica, exigindo-se para tanto a constatação da existência de convivência presente ou passada em uma relação de coabitação; ✂️ c) Segundo a Lei, considera-se família a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, conceito este que merece interpretação restritiva para fins penais, sob pena de ofensa ao princípio da taxatividade e, consequentemente, da legalidade; ✂️ d) Conforme dispõe a Lei, violência física é a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar, sendo que nesse caso já existe tipo penal incriminador próprio (art. 129, §§ 9º e 10, do Código Penal), o que necessariamente afasta a aplicação da agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea “f”, do mesmo “Codex”, em razão da vedação da prática de “bis in idem”; ✂️ e) O dispositivo legal que traz a previsão da possibilidade de ocorrência de violência patrimonial contra a mulher, sendo esta descrita como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, encontra verdadeira limitação de aplicação em razão das imunidades fixadas pelos arts. 181 e 182 do Código Penal.