Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Adoção

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1Q237002 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Adoção, Promotor de Justiça, MPE PR, MPE PR

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I Podem adotar apenas as pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil, e desde que haja, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de diferença de idade entre adotante e adotado. Para a adoção conjunta, no entanto, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;

II A adoção depende do consentimento dos pais ou do responsável legal do adotando, dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar; e será precedida de estágio de convivência, não suprido pela anterior guarda de fato;

III Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, preferencialmente, será colocado em entidade de acolhimento institucional. Em não havendo entidade adequada na Comarca, ou inexistindo vaga, a criança ou o adolescente será colocado sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Tal regra tem como objetivo evitar a formação de laços afetivos que venham a dificultar a adoção;

IV Na adoção internacional, os pedidos de habilitação à adoção podem ser intermediados por organismos credenciados, desde que a legislação do país de acolhida assim o autorize. Para o credenciamento perante a Autoridade Central Federal Brasileira, válido por 02 (dois) anos, tais organismos devem ser oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, dentre outros, admitindo-se que cobrem valores para a execução de suas atividades, desde que não abusivos e devidamente comprovados;

V Quando o Brasil for o país de acolhida, nas adoções internacionais, para fins de resguardar os interesses da criança ou do adolescente, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional, vedando-se o mero reconhecimento dos efeitos de decisão da autoridade competente do país de origem do adotando.

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