Relativamente às medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), com as alterações legais que a ele foram introduzidas, o princípio da prevalência da família significa:
✂️ a) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência às medidas que promovam sua integração em família estruturada do ponto de vista econômico e emocional, ainda que sem vínculo biológico. ✂️ b) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência a medidas que promovam sua inserção em programas de acolhimento familiar. ✂️ c) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência para medidas que viabilizem a adoção internacional. ✂️ d) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência para as medidas que permitam sua inserção em família de situação econômica de padrão superior ao da família de natural. ✂️ e) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência para as medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa, ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.