Tomando-se por base os aspectos processuais introduzidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e que fazem parte do microssistema de tutela jurisdicional coletiva, está CORRETO afirmar que:
✂️ a) Por ser a legitimidade ativa para a defesa de interesse coletivo disjuntiva, não sendo o Ministério Público parte na ação, é despiciendo sua presença no processo. ✂️ b) Tomando-se por base que para a defesa dos interesses coletivos "são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela", a aplicação do Código de Processo Civil é integrada. ✂️ c) Quando o objeto material do processo for direito ou interesse difuso ou direito ou interesse coletivo stricto sensu , é de se aplicar as disposições que constam dos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor e, no que couber, as normas dos outros capítulos do Título III desse mesmo código, da Lei de Ação Civil Pública e do Código de Processo Civil. Quando o objeto material for direitos ou interesses individuais homogêneos, aplicar-se-ão as disposições processuais previstas na Lei de Ação Civil Pública e, no que couber, as constantes do referido Título Ill do Código de Defesa do Consumidor, além do Código de Processo Civil. ✂️ d) A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos será, em regra, genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur , mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada "liquidação imprópria".