Questões Direito Penal Legislação Penal Especial

Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afro...

Responda: Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimen...


1Q245439 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Técnico de Apoio Especializado Transporte, MPU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Julgue os itens seguintes, de acordo com o que dispõe a legislação
em vigor acerca de crimes resultantes de preconceito.

Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

A conduta de Tânia, ao recusar atendimento a uma pessoa com base em características pessoais como cor da pele e tipo de cabelo, configura discriminação, o que é vedado pela legislação brasileira.

O artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, a Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, incluindo a recusa de fornecimento de bens e serviços em razão dessas características.

Portanto, mesmo sendo proprietária do estabelecimento, Tânia não pode restringir o atendimento com base em critérios discriminatórios, sob pena de incorrer em crime previsto na legislação.

Fazendo uma checagem dupla, a recusa de atendimento por motivo de raça ou cor é crime, conforme o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê pena para quem recusar atendimento em estabelecimento comercial ou serviço público por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Assim, a afirmativa de que a conduta não constitui crime é incorreta, confirmando que o gabarito oficial está correto.
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