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Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afro...
Responda: Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimen...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A conduta de Tânia, ao recusar atendimento a uma pessoa com base em características pessoais como cor da pele e tipo de cabelo, configura discriminação, o que é vedado pela legislação brasileira.
O artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, a Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, incluindo a recusa de fornecimento de bens e serviços em razão dessas características.
Portanto, mesmo sendo proprietária do estabelecimento, Tânia não pode restringir o atendimento com base em critérios discriminatórios, sob pena de incorrer em crime previsto na legislação.
Fazendo uma checagem dupla, a recusa de atendimento por motivo de raça ou cor é crime, conforme o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê pena para quem recusar atendimento em estabelecimento comercial ou serviço público por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Assim, a afirmativa de que a conduta não constitui crime é incorreta, confirmando que o gabarito oficial está correto.
A conduta de Tânia, ao recusar atendimento a uma pessoa com base em características pessoais como cor da pele e tipo de cabelo, configura discriminação, o que é vedado pela legislação brasileira.
O artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, a Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, incluindo a recusa de fornecimento de bens e serviços em razão dessas características.
Portanto, mesmo sendo proprietária do estabelecimento, Tânia não pode restringir o atendimento com base em critérios discriminatórios, sob pena de incorrer em crime previsto na legislação.
Fazendo uma checagem dupla, a recusa de atendimento por motivo de raça ou cor é crime, conforme o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê pena para quem recusar atendimento em estabelecimento comercial ou serviço público por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Assim, a afirmativa de que a conduta não constitui crime é incorreta, confirmando que o gabarito oficial está correto.
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