É garantido às mulheres presas o direito a consulta ginecológica, com periodicidade ...
Responda: É garantido às mulheres presas o direito a consulta ginecológica, com periodicidade determinada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso III, assegura a dignidade da pessoa humana, o que inclui o direito à saúde. No caso específico das mulheres presas, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) garantem o direito à assistência à saúde, incluindo a consulta ginecológica.
O Ministério da Saúde, por meio do SUS, estabelece protocolos e periodicidade para consultas ginecológicas, visando a prevenção e o tratamento de doenças específicas das mulheres, o que deve ser respeitado mesmo no ambiente prisional.
Portanto, é correto afirmar que às mulheres presas é garantido o direito à consulta ginecológica com periodicidade determinada pelo SUS, assegurando o cuidado integral à saúde feminina, conforme previsto na legislação e nas políticas públicas de saúde.
Fazendo uma checagem dupla, não há nenhuma norma que exclua ou restrinja esse direito às mulheres privadas de liberdade, reforçando a importância da assistência à saúde no sistema prisional.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso III, assegura a dignidade da pessoa humana, o que inclui o direito à saúde. No caso específico das mulheres presas, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) garantem o direito à assistência à saúde, incluindo a consulta ginecológica.
O Ministério da Saúde, por meio do SUS, estabelece protocolos e periodicidade para consultas ginecológicas, visando a prevenção e o tratamento de doenças específicas das mulheres, o que deve ser respeitado mesmo no ambiente prisional.
Portanto, é correto afirmar que às mulheres presas é garantido o direito à consulta ginecológica com periodicidade determinada pelo SUS, assegurando o cuidado integral à saúde feminina, conforme previsto na legislação e nas políticas públicas de saúde.
Fazendo uma checagem dupla, não há nenhuma norma que exclua ou restrinja esse direito às mulheres privadas de liberdade, reforçando a importância da assistência à saúde no sistema prisional.
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